Prefeitura de Ilhabela
Um guia para entender e aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no serviço público municipal
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado de maneira segura, transparente e em conformidade com os direitos dos titulares dos dados.
Adequar nossas ações à LGPD é fundamental para que a proteção da privacidade e dos dados pessoais caminhem lado a lado com a transformação digital segura e transparente.
A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Isso inclui todos nós da Prefeitura de Ilhabela!
O art. 2º da LGPD define os princípios essenciais que orientam a proteção de dados no Brasil:
Garantia de que a vida privada do cidadão será preservada.
Direito da pessoa de controlar suas próprias informações pessoais.
Proteção contra usos indevidos ou ofensivos dos dados.
A proteção de dados não pode limitar esses direitos fundamentais.
Incentivo à modernização e inovação, com responsabilidade no uso de dados.
Equilíbrio entre o uso legítimo dos dados e os direitos dos consumidores.
Valorização da pessoa humana e da sua participação ativa na sociedade.
A LGPD adota um conceito amplo de dado pessoal: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso significa que, mesmo sem citar o nome diretamente, se for possível identificar alguém por meio das informações, trata-se de dado pessoal.
Exemplos comuns no serviço público:
Se um formulário online da Prefeitura pede nome, CPF e e-mail para agendar um serviço, todos esses dados são considerados pessoais e devem ser protegidos conforme a LGPD. Esses dados devem ser coletados, armazenados e compartilhados com responsabilidade, sempre com uma finalidade clara e respeitando os direitos do cidadão.
A LGPD traz uma categoria especial chamada dados pessoais sensíveis, que exigem maior proteção por estarem ligados a aspectos íntimos ou que podem gerar discriminação ou constrangimento.
São considerados dados sensíveis:
Um servidor da saúde só pode acessar informações médicas do paciente para fins de atendimento, e deve garantir o sigilo dessas informações.
De acordo com o art. 17 da LGPD, o titular de dados é a pessoa natural a quem os dados se referem. É ele quem tem seus direitos fundamentais de liberdade, privacidade e intimidade garantidos pela lei.
No contexto da Prefeitura, o titular pode ser:
A LGPD garante ao titular nove direitos principais:
Saber se a Prefeitura está tratando seus dados pessoais.
Consultar que dados estão sendo armazenados e como estão sendo usados.
Solicitar a correção de dados incompletos, incorretos ou desatualizados.
Pedir que dados excessivos, desnecessários ou tratados de forma irregular sejam ajustados ou excluídos.
Requisitar que seus dados sejam transferidos a outro serviço.
Solicitar a exclusão dos dados fornecidos com base no consentimento.
Saber com quais entidades públicas ou privadas os dados foram compartilhados.
Ser informado de que pode recusar o fornecimento de consentimento.
Poder retirar o consentimento anteriormente dado, a qualquer momento.
Dados essenciais para o cumprimento de obrigações legais ou políticas públicas não podem ser apagados. Por exemplo, registros em sistemas da saúde, educação ou assistência social devem ser preservados conforme determina a legislação.
De acordo com o art. 6º da LGPD, o tratamento de dados pessoais deve seguir a boa-fé e observar os seguintes princípios:
Os dados devem ser usados para propósitos legítimos e informados. Exemplo: Coletar dados de moradores apenas para cadastro em programas sociais, se isso é o que foi informado no momento da coleta.
O uso dos dados deve ser compatível com a finalidade informada ao cidadão. Exemplo: Dados coletados para inscrição em curso gratuito não podem ser usados para envio de propaganda política.
Apenas os dados estritamente necessários devem ser coletados. Exemplo: Para agendar uma consulta médica, basta nome, CPF, endereço e contato – não é necessário perguntar sobre renda familiar ou opinião política.
O cidadão deve poder consultar seus dados e saber como estão sendo usados. Exemplo: Um morador pode solicitar à prefeitura informações sobre quais dados dele estão armazenados, como são utilizados, por quanto tempo e qual sua destinação final.
Os dados devem ser precisos, atualizados e relevantes. Exemplo: Atualizar periodicamente os dados dos beneficiários de programas assistenciais para evitar erros ou fraudes.
Informações claras e acessíveis sobre o uso dos dados devem ser fornecidas. Exemplo: Incluir nos formulários de cadastro uma explicação sobre como os dados serão usados, por quem e por quanto tempo.
Medidas devem ser tomadas para proteger os dados contra acessos indevidos ou vazamentos. Exemplo: Utilizar senhas e sistemas protegidos para armazenar informações de servidores e munícipes.
Adoção de medidas para evitar danos decorrentes do uso indevido dos dados. Exemplo: Treinar servidores sobre cuidados no envio de e-mails que contenham dados pessoais de cidadãos.
Os dados não podem ser usados para práticas discriminatórias ou abusivas. Exemplo: Através de uma filtragem de dados um cidadão não pode ser excluído de um programa municipal por motivo de raça, religião ou condição de saúde.
A administração deve comprovar que segue as normas da LGPD. Exemplo: Manter registros das ações de proteção de dados e responder a eventuais questionamentos de órgãos de controle.
De acordo com a LGPD, tratamento de dados pessoais é qualquer operação realizada com dados pessoais, como:
O tratamento de dados deve sempre seguir os princípios da finalidade, necessidade, segurança, transparência e não discriminação.
Com a entrada em vigor da LGPD, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado quando se verificar a ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas em seu artigo 7º ou, no caso de dados pessoais sensíveis, de uma das hipóteses previstas no artigo 11.
Quando o cidadão autoriza de forma livre, informada e inequívoca o uso dos seus dados para uma finalidade específica.
Quando a lei exige o tratamento, como no caso da emissão de notas fiscais ou na prestação de contas públicas.
Aplica-se especialmente ao setor público. Ex: cadastro em programas sociais, vacinação, educação.
Desde que os dados estejam anonimizados, pode-se usá-los em pesquisas e estatísticas.
Quando o tratamento é necessário para cumprir obrigações contratuais, como folha de pagamento de servidores.
O titular autoriza, de forma clara, o uso do dado sensível para uma finalidade legítima.
Quando a lei exige o uso de dados sensíveis, como no caso de laudos médicos em benefícios previdenciários.
Exemplo: uso de dados de saúde para vacinação ou programas de assistência social.
Exemplo: envio de informações médicas entre unidades do sistema público de saúde.
Como em atendimentos de urgência no SUS.
O setor público atua principalmente com base nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal e execução de política pública, sem necessidade de consentimento do titular.
A LGPD define três papéis principais envolvidos no tratamento de dados pessoais. É importante entender a função de cada um:
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. No serviço público municipal a Prefeitura atua como controlador.
É quem realiza o tratamento dos dados em nome do controlador. Pode ser um servidor, colaborador terceirizado ou empresa contratada pela Prefeitura para executar atividades com dados.
É o responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Na Prefeitura de Ilhabela o Encarregado é o Controlador Geral do Município.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2012, garante o direito de qualquer cidadão, física ou jurídica, acessar informações públicas, promovendo a transparência e o controle social da administração pública. Não é necessário justificar o pedido de acesso à informação.
Embora tenham objetivos diferentes, as duas leis se complementam e devem ser aplicadas conjuntamente no setor público:
Assim, ao divulgar informações públicas, o órgão público deve garantir que nenhum dado pessoal ou sensível seja exposto de forma indevida, respeitando os princípios da LGPD.
ao responder um pedido via LAI com lista de beneficiários de um programa social, o órgão deve ocultar informações como CPF, telefone ou endereço, caso não sejam estritamente necessários para o fim da transparência.
Para proteger os direitos do cidadão e cumprir a LGPD, algumas condutas são expressamente vedadas aos servidores públicos no exercício de suas funções:
Exemplo: Usar dados coletados para cadastro em programas sociais para enviar propaganda política ou divulgar eventos não relacionados.
Exemplo: Compartilhar informações de prontuários médicos com terceiros não autorizados, mesmo que sejam de outros órgãos públicos.
Exemplo: Guardar planilhas com dados de munícipes em pen drives, e-mails pessoais ou pastas sem senha.
Exemplo: Consultar o histórico escolar ou ficha médica de um cidadão apenas por curiosidade.
Exemplo: Divulgar senhas de sistemas de saúde, educação, recursos humanos, etc., a colegas ou terceiros.
Exemplo: Deixar fichas com dados de cidadãos em balcões, mesas ou impressoras sem o devido cuidado.
Exemplo: Coletar informações sem explicar para que serão usadas, se haverá compartilhamento e como o cidadão pode exercer seus direitos.
Lembre-se: o mau uso dos dados pode gerar responsabilidade administrativa, civil e até criminal. Além disso, o mau uso também compromete a confiança da população no serviço público.
Um compromisso de todos nós
A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados é um processo contínuo que exige o engajamento de todos os servidores e colaboradores.
Entre em contato com o Encarregado de Dados da Prefeitura:
lgpd@ilhabela.sp.gov.br
Cartilha LGPD - Prefeitura Municipal de Ilhabela - Versão 1.0 - 2023